MOTORCARE Lda
TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS

1.  CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O(s) veículo(s) vendido(s) deverá(ão) ser pago(s) nos termos e prazo de pagamento constante da factura respectiva.

O não pagamento nos termos e no prazo estabelecido supra determina o vencimento de juros moratórios, calculados sobre o montante em divida e ate integral pagamento da divida, á taxa de juros para operações activas praticada pelo Banco ABC, acrescida de 2 (dois) pontos percentuais.

Em caso de pagamento parcial, a MOTORCARE imputará o pagamento feito ao pagamento de despesas, juros vencidos e em ultimo lugar, o capital.

2. PROPRIEDADE DA MERCADORIA ATÉ AO INTEGRAL PAGAMENTO

O(s) veículo(s) vendido(s) mantem-se propriedade da MOTORCARE até ao seu integral pagamento. A transferência da propriedade do(s) veiculo(s) para o Cliente apenas será feita com o total e integral pagamento do preço de venda.

Sem prejuízo da reserva de propriedade, a MOTORCARE poderá permitir que o Cliente utilize a viatura, desde que este apresente, na data de entrega da(s) viatura(s) indicada na factura, seguro de responsabilidade civil válido, cobrindo todos os riscos da(s) viatura(s) e de terceiros, de que a MOTORCARE seja beneficiária.

3. GARANTIA DO BEM

Na venda de viatura(s) nova(s), caso o Cliente verifique existência de defeito, deve comunicar á MOTORCARE, no prazo de 30 dias após a entrega da viatura. A MOTORCARE garante o bom estado e funcionamento de viatura(s) nova(s) pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de entrega da viatura ao Cliente. A coberto da garantia contra defeitos prestada, a MOTORCARE efectuará a reparação, sem encargos para o Cliente, do defeito denunciado, ou, na impossibilidade de tal reparação, procederá á substituição da viatura, desde que a mesma tenha cumprido com o plano de manutenção recomendado numa das oficinas MOTORCARE ou por si recomendadas.

Na venda de viatura(s) usada(s), a MOTORCARE não garante defeitos e apenas garante o bom funcionamento pelo prazo de 6 (seis) meses. A coberto da garantia de bom funcionamento, a MOTORCARE efectuará a reparação, reparando a avaria que a viatura usada apresentar, sem encargos para o Cliente, desde que a avaria seja denunciada á MOTORCARE no prazo de 15 (quinze) dias a contar da entrega da viatura ao Cliente.

A MOTORCARE garante ainda assistência após venda, com fornecimento de peças e acessórios para as viaturas novas vendidas. No tocante a viaturas usadas, o fornecimento de peças e acessórios depende da sua existência no fabricante de origem das viaturas usadas.

5. CANCELAMENTO DA VENDA

A venda constante desta factura foi efectuada nas instalações da MOTORCARE, pelo que não assiste ao Cliente o direito de desistir do contrato (artº 16 , Lei 22/2009, de 28.09).

Assiste á MORTORCARE o direito de resolver o contrato, em caso de atraso no pagamento do preço por período superior a 90 (noventa) dias. A resolução do contrato deve ser comunicada por escrito ao Cliente, e tem como consequências o imediato vencimento da totalidade da dívida e a imediata exigibilidade das importâncias em divida e dos respectivos juros moratórios vencidos e vincendos, á taxa contratada.

6. DIVERSOS

6.1. DOMICILIO

Para todos os efeitos deste contrato, o Cliente esta domiciliado na morada que for indicada na factura. Qualquer alteração a esta morada devera ser comunicada por escrito pelo Cliente, sob pena de se considerar não ter havido alteração.

6.2. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

 Qualquer alteração as presentes condições só será valida e eficaz se constar de documento escrito.

O não exercício de um direito conferido pelo presente contrato á MOTORCARE não significa, em caso algum, renuncia ao mesmo direito.

Caso a MOTORCARE intente acção judicial para cobrança de valores em divida, o Cliente será responsável pelo pagamento de todos os inerentes custos, incluindo honorários de advogado.

7. LEI E FORO COMPETENTES

O presente contrato fica sujeito a lei moçambicana, designadamente ao regime obrigacional constante do Código Civil vigente e as regras da legislação comercial em vigor.

Para resolução de qualquer litígio emergente do presente, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

Maputo, 1 de Junho de 2015

 

MOTORCARE Lda
TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS A VEICULOS

1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

Na viatura entregue para serviços de revisão em função da quilometragem serão levados a efeito os serviços listados em anexo a esta. Caso o Cliente não pretenda que um dos serviços listados seja efectuado, deverá riscar o serviço não pretendido e assinar a exclusão, sob pena de ser efectuado e ser devido o respectivo serviço.

Na viatura entregue para serviços de reparação serão efectuados os serviços constantes da uma prévia cotação (reparação a efectuar e respectivo custo estimado) entregue ao Cliente. A cotação deverá ser devolvida, juntamente com as chaves da viatura a reparar, á MOTORCARE devidamente assinada e datada, assim confirmando a aceitação da reparação e inerente custo.

Caso se verifique necessidade de alteração dos serviços listados ou da prévia cotação, o Cliente será contactado e explicado e ser-lhe-á presente cotação adicional prévia, que deverá assinar, datar e devolver confirmando a aceitação dos serviços adicionais.

 

2. PRAZO DE ENTREGA

A viatura mantida ou reparada será entregue no prazo indicado por escrito pela MOTORCARE. Em caso de manutenção ou reparação adicional, será indicado estimativamente o novo prazo de entrega.

 

3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Concluída a manutenção ou reparação, o Cliente será informado para vir levantar a viatura. A entrega da viatura e chaves será feita contra entrega do duplicado do recibo do pagamento efectuado, salvo autorização escrita de concessão de crédito no pagamento.

O não pagamento nos termos e no prazo estabelecido supra determina o vencimento de juros moratórios, calculados sobre o montante em divida e ate integral pagamento da divida, á taxa de juros para operações activas praticada pelo Banco ABC, acrescida de 2 (dois) pontos percentuais.

Em caso de pagamento parcial, a MOTORCARE imputará o pagamento feito ao pagamento de despesas, juros vencidos e em ultimo lugar, o capital.

O não pagamento do preço da manutenção ou reparação efectuada por prazo superior a 6 (seis) meses após a informação da conclusão do serviços confere o direito á MOTORCARE de revender a viatura, por conta e á custa do Cliente. O Cliente será avisado com 30 dias de antecedência do local, dia e hora da revenda. A diferença entre o preço de revenda obtido e o preço da manutenção ou reparação, será exigido do Cliente caso não cubra a dívida e será devolvido ao Cliente, caso exceda a dívida (artº 478 Código Comercial).

 

4. GARANTIA DO SERVIÇO EFECTUADO

Na manutenção ou reparação de viaturas, a MOTORCARE garante a excelência do preciso serviço encomendado e efectuado. Caso o Cliente verifique existência de imperfeição, deve comunicar á MOTORCARE, no prazo de 3 dias úteis após a entrega da viatura, para que a MOTORCARE proceda a inspecção e eventual correcção, sem encargos para o Cliente se a imperfeição resultar do serviço prestado.

 

5. DIVERSOS

5.1. DOMICILIO

Para todos os efeitos deste contrato, o Cliente está domiciliado na morada que for indicada na factura. Qualquer alteração a esta morada devera ser comunicada por escrito pelo Cliente, sob pena de se considerar não ter havido alteração.

 

5.2. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

 Qualquer alteração as presentes condições só será valida e eficaz se constar de documento escrito.

O não exercício de um direito conferido pelo presente contrato á MOTORCARE não significa, em caso algum, renuncia ao mesmo direito.

Caso a MOTORCARE intente acção judicial para cobrança de valores em divida, o Cliente será responsável pelo pagamento de todos os inerentes custos, incluindo honorários de advogado.

 

6. LEI E FORO COMPETENTES

O presente contrato fica sujeito a lei moçambicana, designadamente ao regime obrigacional constante do Código Civil vigente e as regras da legislação comercial em vigor.

Para resolução de qualquer litígio emergente do presente, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

 

Maputo, 1 de Junho de 2015